Manifestação de notas fiscais
Atualizado há mais de uma semana

Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e) - Manifestação do Destinatário

A manifestação do destinatário permite ao destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) manifestar-se sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.

Este processo é composto de quatro eventos:

Ciência da Emissão

Recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existam elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

IMPORTANTE: O monitoramento de NF-e do Nibo dá ciência das notas de forma automática para ter acesso ao seu conteúdo.

Confirmação da operação

O destinatário confirma que a operação descrita na NF-e ocorreu. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Após a Confirmação da Operação, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e.

Operação não realizada

Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada. Este registro deve ser feito, por exemplo, se a carga foi extraviada ou roubada durante o transporte.

Desconhecimento da operação

Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada. O destinatário, pessoa jurídica inscrita no CGC/TE, está obrigado ao registro de evento relativo à operação de circulação de mercadoria com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Usuário Pessoa Jurídica.

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