Para prestadores de São Paulo - SP, é comum receber essa rejeição ao tentar emitir Notas Fiscais de Serviço via Nibo. Isso ocorre devido a uma nova regra da prefeitura em relação à emissão de NFS-e com isenção de ISS, que está em vigor desde 01/07/2021.
Na rejeição é citado um documento em PDF que está anexo neste artigo.
Para que as notas sejam autorizadas, será necessário que a empresa, ou o responsável por ela, realize um cadastro no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF).
Abaixo selecionamos algumas informações importantes encontradas na seção de Perguntas e Respostas da prefeitura de São Paulo/SP, para demais esclarecimentos consulte o link.
1. O que muda com relação às NFS emitidas com indicação de isenção a partir 1º de março de 2021?
O preenchimento prévio da Declaração de Benefícios Fiscais no GBF será obrigatório para a emissão da NFS-e com indicação de isenção para serviços prestados a partir de 1º de julho de 2021, sendo facultativo para serviços prestados entre 1º de março de 2021 e 30 de junho de 2021.
Para cada ano, é necessário um único cadastro no GBF para cada forma de benefício fiscal. Realizado tal cadastro, todas as NFS-e referentes àquele cadastro com fato gerador daquele ano podem ser emitidas com indicação de isenção.
2. O que é o GBF (Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais)?
O GBF (Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais) é o sistema que deve ser utilizado para a solicitação de benefícios fiscais. Dentre eles a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. A solicitação deve ser realizada previamente à emissão da NFS-e com indicação de isenção.
A utilização do sistema obedecerá às especificações descritas no Manual de Utilização do GBF, disponível no portal da SF na internet.
3. Ao emitir a NFS-e com indicação de isenção foi apresentada a mensagem de erro “Prestador, tomador, código de serviço e/ou tipo de benefício fiscal não cadastrados por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) para a data de prestação informada. Para mais informações, clique aqui.”. Como devo proceder?
O preenchimento prévio da Declaração de Benefícios Fiscais no GBF será obrigatório para a emissão da NFS-e com indicação de isenção para serviços prestados a partir de 1º de julho de 2021.
A declaração no GBF deverá ser providenciada pelo prestador ou tomador de serviços, conforme o caso.
Caso a isenção esteja relacionada ao inciso III do art. 3˚ da Lei nº 15.931, de 20 de dezembro de 2013, não haverá necessidade de preenchimento prévio da Declaração de Benefícios Fiscais no GBF. O contribuinte que aderiu ao Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços em região da Zona Leste do Município de São Paulo deverá possuir declaração homologada com localização do imóvel a ser construído ou reformado no Programa, observada a legislação aplicável.
4. Quem deverá solicitar a isenção de ISS no GBF?
A solicitação de isenção no GBF deverá ser providenciada previamente à emissão da NFS-e com indicação de isenção:
a) Pelo prestador de serviços, caso a isenção esteja relacionada ao prestador, devendo ser informado:
• O número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM
• A isenção relacionada ao ISS
b) Pelo tomador de serviços, caso a isenção esteja relacionada apenas ao tomador, devendo ser informado:
• O número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, se obrigado à inscrição
• O número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, se dispensado da inscrição no CCM
• A isenção relacionada ao ISS
Verifique com a contabilidade se a nota fiscal deve ser emitida com isenção de ISS. Caso contrário, ajuste o regime de tributação no cadastro da empresa. Se a emissão com isenção de ISS for confirmada, será necessário realizar o cadastro no GBF.
Clique para ver o Informativo GBF.
Por fim, ao finalizar o cadastro, basta acessar o Nibo e tentar emitir novamente.
Caso você siga as instruções e fique alguma dúvida é só acionar o time de Atendimento pelo chat ou email contato@nibo.com.br :)