Neste artigo, você aprenderá como preparar e ajustar a emissão de NFS-e da sua empresa do Simples Nacional para a mudança para o Portal Nacional em 1º de novembro de 2026.
O que muda em 1º de novembro
Como se preparar até 30 de outubro
Como fazer os ajustes a partir de 1º de novembro
Cuidados com os dados do cliente (tomador)
Perguntas frequentes
O que muda em 1º de novembro
A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passam a emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) pelo Portal Nacional, e não mais pelo sistema da prefeitura. A regra vale para todos os municípios.
Para as suas notas continuarem sendo autorizadas, a migração acontece em duas etapas:
Até 30 de outubro: prepare. Reúna os códigos e as informações deste artigo e valide tudo com o seu contador. Não altere nada no Nibo ainda.
A partir de 1º de novembro: ajuste. Ligue a emissão pelo Portal Nacional e preencha as informações no Nibo somente a partir dessa data.
⚠️ Atenção: se você alterar a configuração antes de 1º de novembro, as notas que ainda emitir em outubro serão recusadas pela prefeitura.
ℹ️ Dica: se a sua empresa é MEI ou já emite pelo Portal Nacional, nada muda para você.
Como se preparar até 31 de outubro
Use esta lista para reunir as informações com o seu contador. Nesta etapa, você só confere e anota: o preenchimento no Nibo fica para 1º de novembro.
Reúna as informações de Dados da Empresa
Regime de tributação: Por padrão o sistema apresenta Nenhum. Utilize outra opção se a empresa tiver de fato um regime especial.Confirme com o seu contador.
Regime de apuração tributária: confirme com o contador se os tributos federais e o ISS são apurados pelo Simples (o mais comum), se só os federais são apurados pelo Simples ou se os dois ficam fora dele.
Série da DPS: defina a série conforme o tipo de autenticação: um número entre 1 e 49.999 com certificado digital, ou entre 80.000 e 89.999 com usuário e senha. O número da série deve começar em 1.
Reúna as informações dos Perfis de Serviço
Para cada perfil de serviço que a sua empresa usa, verifique:
1) Código de tributação nacional (obrigatório): 6 dígitos da lista nacional de serviços, com o desdobramento exato do serviço que você presta. Exemplo: 170101. Consulte a lista completa na página Anexo B – Lista de serviço nacional e NBS., do Portal Nacional.
2) Código municipal do serviço no formato nacional: 6 dígitos ou, quando a prefeitura tiver desdobramento próprio, 9 dígitos. Exemplos: 17.01.01 ou 17.01.01.001. O código que a sua prefeitura usa hoje pode não valer no Portal Nacional.
Se a sua empresa utiliza benefício municipal, o código municipal do serviço tem 9 dígitos, com o código complementar do município (exemplo: 17.02.02.001).
Para descobrir o código certo, faça uma simulação de emissão no Portal Nacional, como mostra o tópico 3 do artigo Principais erros na emissão de NFS-e e adequação ao padrão nacional.
3) Código do serviço LC 116: o item correspondente ao código nacional, com até 8 caracteres. Exemplo: 17.01
Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar nº 116
4) NBS do serviço. Exemplo: 1.1302.10.00. Consulte os códigos na tabela oficial do Portal Nacional:
5) Natureza da operação: escolha, com o seu contador, a opção que se aplica ao serviço entre as disponíveis: 1 – Operação tributável; 2 – Imunidade; 3 – Exportação de serviço; 4 – Não incidência.
⚠️ Atenção: confira se os códigos combinam entre si. Um código que não corresponde ao serviço pode fazer a nota ser recusada. Na tabela de correlação, cada linha reúne o item da LC 116, a NBS, o Código indicador da operação (INDOP) e a Classificação tributária (cClassTrib) de um serviço. Use-a para encontrar os códigos que faltam ou para conferir os que você já tem.
Consulte a aba tabela geral do Anexo VIII – Tabela de correlação e, para entender cada Código indicador da operação, o Anexo VII.
6) Alíquota no Simples Nacional: a alíquota da sua empresa no Simples, usada para mostrar na nota o percentual aproximado de tributos. Confirme o valor com o seu contador.
Como fazer os ajustes a partir de 1º de novembro
Com as informações validadas pelo contador em mãos, faça os ajustes no Nibo a partir de 1º de novembro.
Etapa 1 — Ligue a emissão pelo Portal Nacional
1) Acesse Configurações > NFS-e e abra 1. Dados da empresa.
2) Em Dados para emissão de NFS-e, ligue Emitir no portal nacional.
3) Em Regime de tributação, selecione a opção validada com o contador (na maioria dos casos, Nenhum).
4) Em Regime de apuração tributária, selecione a forma de apuração da empresa.
5) Confira se Optante pelo simples está ligado.
6) Em Dados de autenticação para acesso ao portal, clique em Redefinir dados de autenticação e informe como o Nibo vai acessar o Portal Nacional: com o certificado digital da empresa ou com usuário e senha.
ℹ️ Dica: recomendamos o certificado digital, que é a forma mais estável de autenticação. Se escolher usuário e senha, use os mesmos usuário e senha com que você entra no Portal Nacional.
7) Em DPS, clique em Redefinir dados de DPS, informe a Série e o Número e clique em Salvar.
⚠️ Atenção: a série depende do tipo de autenticação.
8) Certificado digital: a série deve ser um número entre 1 e 49.999.
9) Usuário e senha: a série deve ser um número entre 80.000 e 89.999.
Se a série estiver fora do intervalo permitido, a emissão será recusada pelo Portal Nacional.
10) Clique em Continuar.
Etapa 2 — Ajuste cada perfil de serviço
1) Em 2. Perfis de serviço, clique nos três pontinhos ao lado do perfil e em Editar perfil.
2) Preencha o Código do serviço LC 116, o Código municipal do serviço no formato nacional e a Natureza da operação.
3) Na seção IBS e CBS, preencha o NBS e o Código de tributação nacional.
4) Em Detalhes da emissão > Tributos aproximados, selecione Alíquota do Simples Nacional e preencha o campo Alíquota no Simples Nacional com a alíquota da sua empresa no Simples.
Confirme o valor com o seu contador.
5) Clique em Salvar e repita para os demais perfis.
6) Ao terminar, clique em Concluir.
ℹ️ Dica: na seção IBS e CBS, a Classificação tributária e o Código indicador da operação não são obrigatórios agora para o Simples Nacional, mas recomendamos já preenchê-los para deixar tudo pronto para 1º de janeiro de 2027, quando o IBS e a CBS passam a valer.
Sem o preenchimento de todos os campos dessa seção, a informação de IBS e CBS não é destacada na nota.
Etapa 3 — Emita a primeira nota
Emita uma nota e confira se ela foi autorizada.
Se a nota for recusada, leia o motivo informado e corrija o campo indicado.
Encaminhe essa nota para o contador garantir que o preenchimento está correto.
Cuidados com os dados do cliente (tomador)
A maior parte das recusas no Portal Nacional está nos dados do cliente. Antes de emitir, confira:
CPF ou CNPJ válido. Se você não tiver o documento do cliente, emita a nota sem tomador, e não só com o nome.
Endereço completo: rua, número, bairro, cidade e CEP.
O CEP precisa ser da cidade informada.
Perguntas frequentes
Posso ligar a emissão pelo Portal Nacional antes de 1º de novembro?
Não. Até 31 de outubro as notas continuam saindo pelo sistema da prefeitura e, com a configuração alterada, seriam recusadas. Até 30/10, apenas reúna e valide as informações com o seu contador.
O que acontece com as notas criadas em outubro?
Notas criadas até 31 de outubro continuam sendo emitidas pelo sistema da prefeitura, mesmo que a autorização saia depois.
Minha empresa é MEI. Preciso fazer algo?
Não. O MEI já emite pelo Portal Nacional desde 2023.
Minha empresa já emite pelo Portal Nacional. Muda alguma coisa?
Não. A sua cidade já tinha migrado e a emissão segue normalmente.
Onde encontro o código de tributação nacional do meu serviço?
Ele faz parte da lista nacional de serviços e pode ser escolhido no campo Código de tributação nacional, na seção IBS e CBS do perfil. Confirme com o seu contador o código com o desdobramento exato do serviço que você presta. A lista completa está na página Códigos de tributação nacional, do Portal Nacional.
Em caso de dúvidas, nossa equipe de atendimento está pronta para ajudar pelo chat ou no e-mail contato@nibo.com.br. =)
