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Lista de obrigações
Atualizado há mais de uma semana

Assista ao vídeo tutorial para verificar a criação e edição de suas obrigações ou siga as instruções dos passos abaixo:

Como criar uma obrigação?

Atualmente, o Nibo possui obrigações previamente cadastradas para simplificar sua gestão. Fique tranquilo porque elas possuem recorrência fixa, já estão com regras de vencimento cadastradas de acordo com a legislação. Você só vai precisar alterar ou adicionar as obrigações municipais ou estaduais de acordo com a sua demanda.

Aqui é possível verificar a listagem completa de obrigações lidas automaticamente por meio de robô padrão no Nibo, e que já estão cadastradas no sistema.

Se desejar controlar uma obrigação que não esteja na lista sugerida, você pode criar uma nova indo em "Obrigações" e "Configurações".

No menu de "Lista de obrigações" clique em "+ Nova Obrigação".

E depois em "Criar Personalizada".

Esta é uma hora muito importante no sistema, onde você vai configurar como deseja que a sua nova obrigação se comporte no sistema. Comece preenchendo o "Nome da obrigação" para identificá-la na ferramenta.

Em seguida preencha o "Tipo de obrigação", que irá determinar o comportamento de envio dos documentos em cada obrigação protocolada. Escolha entre as opções pagamento,cadastral ou declaração.

Quando a obrigação for do tipo pagamento o documento protocolado sempre será salvo em nuvem enviado ao cliente; o tipo declaração só será salvo em nuvem como exemplo temos os arquivos originais da dctf que são meramente declaratórios não necessitando chegar ao cliente; já o tipo cadastral possui as duas características anteriores é possível protocolar para envio ao cliente e também somente para salvar em nuvem a diferença é que no momento do protocolo você poderá escolher se deseja.

Agora que já selecionou o que melhor se adequa à sua necessidade, escolha o "Departamento da obrigação" e atribua um "Apelido" a essa obrigação, ou seja, uma nomenclatura reduzida com até 6 caracteres alfanuméricos para facilitar a identificação da obrigação. Importante frisar que este campo é de preenchimento obrigatório.

O campo "Entrega somente física", indica que essa obrigação será entregue obrigatoriamente em mãos de forma física ao cliente final. Caso ela esteja habilitada, o documento nunca será enviado de forma digital para o seu cliente, criando a necessidade de ainda aplicar uma baixa manual ao protocolo após a entrega.

⚠ Importante: Caso você deseje escolher o tipo de entrega no momento do protocolo, este campo não deve ser habilitado.

O campo "Controle de Vencimento" deve ser habilitado para obrigações que possuem recorrência fixa, e que você deseja ter o controle sobre os envios.

Assim que ativar este campo aparecerão novos campos para criar uma regra de vencimento para ela como "Meta interna", "Recálculo", e "Cadastro da regra de vencimento".

No campo "Meta Interna" informe a quantidade de dias úteis que antecedem o vencimento legal, e o prazo interno que a sua contabilidade quer ser notificada desta pendência. A partir daqui será configurado o prazo de entrega no seu calendário, além da data de vencimento.

No campo "Recálculo" você informará "Não", e caso queira criar uma obrigação de recálculo, pode conferir os passos clicando aqui.

⚠ Atenção: Este campo de "Recálculo" só aparecerá em obrigações do tipo "Pagamento".

O "Cadastro de regras de vencimento" define a configuração de como a obrigação será controlada no "Calendário de obrigações", por isso é muito importante preenchê-lo com cuidado.

No campo "Frequência" preencha a frequência de cobrança desta obrigação entre as opções decendial, quinzenal, mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual.

No campo de “Meses” informe a quantidade de meses subsequentes ao fato gerador em que a obrigação vence. Exemplo: o número ‘0’ indica que há uma obrigação que vence no mesmo mês da competência. Já o número ‘1’, indica que ela vence no mês subsequente ao fato gerador, e assim por diante.

No campo "Dia do Vencimento" preencha o dia oficial, previsto por lei, do vencimento da obrigação.

Para complementar, no campo "Data não útil", existem 4 regras para quando o dia do vencimento da obrigação cair em uma data não útil, e você deve escolher entre Dias corridos - Não altera, Dias corridos - Antecipa, Dias corridos - Atrasa e Dias úteis.

Para complementar, no campo “sábado é dia útil?”, marque "Sim" se desejar que o sábado seja considerado como um dia útil. Importante: este campo não aparecerá caso a opção “Dias corridos - Não altera” tenha sido selecionada como Data não útil.

⚠ Atenção: Sempre utilize o campo de "Simular vencimento", na criação de uma nova obrigação, para verificar a regra de vencimento inserida.

Você também pode inserir uma "Observação padrão" personalizada para cada obrigação mas, lembre-se que essa observação chegará todos os meses e para todos os clientes que recebem esse protocolo.

O campo de "Permissão de Acesso", que fica no canto inferior esquerdo da tela, é muito importante para posteriormente configurar as obrigações que cada contato tem permissão de acesso. Selecione este campo somente se algum usuário de seu cliente não deve ter acesso a esta obrigação.

Por fim, verifique se você inseriu todas as informações de forma correta, clique em "Salvar" e, pronto, sua obrigação já está salva e você já pode começar a usar!


Como editar uma obrigação?

Caso queira editar informações de uma obrigação já cadastrada no sistema, basta ir em "Obrigações", e em seguida, em "Configurações".

Clique no menu "Lista de obrigações", e no lápis de edição ao lado da obrigação desejada.

Na nova tela que será aberta, altere a informação que deseja.

Obs: Informações como tipo de obrigação, controle de vencimento, recálculo e frequência não podem ser configuradas uma vez que já tenham sido habilitadas anteriormente.

Ao final, clique em "Salvar" para registrar as alterações.


Como alterar a meta interna de uma obrigação?

Basta acessar o menu "Obrigações", clicar na aba de "Configurações" e em "Lista de obrigações".

Ao encontrar a obrigação desejada, basta clicar no lápis de edição e na opção "Meta interna". Neste campo você poderá alterar como desejar e clique em "Salvar" para finalizar o processo.


Novo vencimento de uma obrigação específica

Caso tenha alguma necessidade de alterar o vencimento de uma obrigação em uma competência específica o Nibo tem a funcionalidade de novo vencimento de uma obrigação, que pode te auxiliar nesta demanda.

Para acessá-la basta ir em "Obrigações", "Configurações" e "Lista de obrigações".

Depois de filtrar pela obrigação desejada clique no lápis de edição ao lado, e no cadastro da obrigação clique em "Novo vencimento" específico e preencha com a competência, nova meta interna e novo vencimento de acordo com seus parâmetros.

Para concluir basta clicar no check ao lado das informações e salvar no fim da página.

Assim que salvar estas informações a obrigação aparecerá com o novo vencimento e meta interna no calendário de obrigações.


Como dar baixa justificada em lote?

Para isso basta ir em "Obrigações", "Calendário" e colocar no filtro por atividade.

Após isso basta clicar sobre a obrigação desejada na listagem lateral com as obrigações.

Na nova janela aberta basta informar selecionar o cliente que deseja aplicar a baixa e no fim da página basta indicar o motivo da baixa justificada e clicar em "Aplicar baixa".

⚠ Atenção: Para aplicar a baixa em lote basta clicar no quadrado ao lado de Cliente para que todos listados sejam selecionados.


Como dar baixa justificada pelo Mapa de pendências?

É possível aplicar a baixa justificada também indo em "Obrigações", "Relatórios", “Mapa de pendências" e aplicar os filtros como desejar.

Após isso basta clicar sobre a obrigação desejada.

Na nova janela aberta no fim da página basta informar o motivo da baixa justificada e clicar em "Aplicar baixa".

⚠ Atenção: Para aplicar a baixa em lote basta clicar no quadrado ao lado de Cliente para que todos listados sejam selecionados.

Caso você siga as instruções e fique alguma dúvida é só acionar o time de Atendimento pelo chat ou email contato@nibo.com.br :)


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