Ao emitir uma NFS-e, a nota pode ser rejeitada com a mensagem EM085 – O Prestador possui notificações pendentes de ciência no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Essa rejeição ocorre quando existem notificações pendentes de leitura no portal da prefeitura. Após dar ciência a todas as notificações, a emissão da NFS-e é liberada.
Importante: A leitura das notificações deve ser realizada no portal da prefeitura. Somente após regularizar o DTE será possível reemitir a nota no Nibo.
Dando ciência às notificações do DTE
Para liberar a emissão da NFS-e, é necessário ler todas as notificações pendentes no DTE.
Passo 1: Acesse o portal da prefeitura e faça login.
Passo 2: No menu lateral, clique em DTE – Domicílio Tributário Eletrônico.
Passo 3: Clique em Caixa de Entrada e informe a senha de acesso ao sistema da prefeitura.
Passo 4: Localize as mensagens não lidas e clique no ícone de carta para abrir cada uma delas.
Importante: As notificações não lidas são identificadas com um lembrete na cor amarela. Abra todas as notificações até que não existam mais mensagens pendentes.
Reemitindo a NFS-e no Nibo
Após regularizar o DTE, a NFS-e rejeitada pode ser emitida novamente.
Passo 5: Retorne ao Nibo e reemita a nota fiscal.
Pronto! Após a regularização do DTE, a NFS-e será emitida normalmente pelo Nibo.



