Ao tentar emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município de São Paulo/SP, a sua empresa pode se deparar com a seguinte rejeição:
Código 324: Operação não autorizada por meio eletrônico em razão de ultrapassado o prazo permitido
Entendendo a Rejeição
Apesar da mensagem do webservice da prefeitura citar um "prazo ultrapassado", esse retorno costuma ser genérico.
Na prática, esse erro ocorre quando o sistema da prefeitura identifica alguma irregularidade ou inconsistência nas informações enviadas durante a tentativa de emissão.
Como solucionar o problema
Para corrigir esse erro e liberar a emissão da nota, recomendamos que você revise os dados do envio, prestando atenção especial aos seguintes pontos:
➣ Numeração do RPS:
Verifique se o número do Recibo Provisório de Serviços (RPS) que o seu sistema está tentando enviar já foi utilizado e processado anteriormente no portal da prefeitura. Se houver duplicidade de numeração, será necessário atualizar a sequência do RPS no seu sistema emissor para o próximo número disponível.
Em seguida altere as informações em Configurações > NFS-e > Dados da empresa > Dados do RPS.
➣ Data de Competência:
Confirme se a data de competência da nota (a data em que o serviço foi efetivamente prestado) está correta, é válida e se encontra dentro do período permitido pela prefeitura para emissões.
➣ Dados do Tomador:
Revise o cadastro do tomador do serviço (seu cliente).
Certifique-se de que todas as informações obrigatórias (como CNPJ/CPF, endereço e razão social) foram preenchidas corretamente e não contêm caracteres inválidos.
Caso as instruções não solucionem o problema, acione o time de Atendimento pelo chat ou pelo e-mail contato@nibo.com.br =)
